O que é?
Os adicionais ocupacionais são uma forma de remuneração pelo risco à saúde do trabalhador que laboram com agentes insalubridades, periculosos, irradiação ionizante, raios-x ou substâncias radioativas, sendo de caráter transitório, ou seja, somente enquanto durar a exposição habitual ou permanente.
Requisitos
1. Portaria de localização ou de exercício do servidor;
2. Laudo técnico emitido por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho.
Como solicitar?
O servidor deverá imprimir e preencher o formulário de Requerimento de Concessão de adicionais de Insalubridade, Periculosidade, Irradiação Ionizante e Gratificação por Trabalho com Raio-X ou Substâncias Radioativas.
Etapas de preenchimento do formulário:
a). Preencher as informações pessoais e funcionais necessárias para avaliação;
b). Informar o(s) local(is) ou posto de trabalho;
c). Informar o tempo que permanece laborando no local mencionado;
d). Relacionar os equipamentos de proteção individual (EPI’s) utilizados;
e). Anexar os documentos necessários que comprovem a carga horária prática exercida exposta a risco, tais como:
- Docentes: matriz dos componentes curriculares ministrados no SEMESTRE ATUAL; registro das pesquisas realizadas na instituição no SEMESTRE ATUAL; lista de reagentes ou substâncias utilizadas nas pesquisas.
- Técnico-Administrativos: relação dos laboratórios e/ou locais de atuação; listagem contendo as atividades desenvolvidas nas aulas práticas definidas pelos componentes curriculares; lista de reagentes ou substâncias utilizadas no desenvolvimento das atividades.
Procedimentos para Solicitação
01 – O servidor solicita à Chefia Imediata preenchimento do formulário, com parecer das informações indicadas pelo servidor, e a abertura do processo contendo toda a documentação nos Centros ou na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas;
02 – Após parecer, encaminha o processo ao NSHO;
03 – O NSHO faz uma análise preliminar das informações e, havendo necessidade, solicitará esclarecimentos sobre as informações. Nesse caso, a Chefia ou o servidor poderão ser consultados.
04 – Para os casos em que o pedido seja INDEFERIDO, o NSHO encaminha o processo ao Núcleo de Atenção à Saúde da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para ciência do servidor interessado. Posteriormente, o processo deve ser enviado para o NAS, para arquivamento;
05 – Caso o pedido seja DEFERIDO, o NSHO encaminha o processo ao NAS para emissão da portaria de localização e, por fim, a concessão do adicional de insalubridade ou periculosidade é aprovada e o pagamento autorizado;
06 – O NAS operacionaliza a inclusão do benefício e o pagamento em folha, com data de início a partir da publicação da portaria.
07 – Posteriormente procede-se a ciência do servidor e o arquivamento do processo.
Obs.: Respondem nas esferas administrativa, civil e penal, os peritos e dirigentes que concederem ou autorizarem o pagamento dos adicionais em desacordo com a legislação vigente (Orientação Normativa n° 4, de 14 de fevereiro de 2017 – MPOG).